A Quem Interessa Desregulamentar a Profissão Corretor de Imóveis?

A Quem Interessa Desregulamentar a Profissão Corretor de Imóveis?

REPRISTINAR é verbo transitivo direto, pouco utilizado no meio popular, mas muito  comum no meio jurídico. Significa reconstituir à forma primitiva algo que foi alterado; revigorar; trazer de volta ao uso; revalidar. OCDE é sigla de Organização para a Cooperação e Desenvolvimento  Econômico. Compõe-se de 37 países. Os principais são: Estados Unidos, Alemanha, Reino Unido,  França e Japão. Mais uma vez, dizem que o Brasil pretende dela fazer parte. Para isso, no entanto,  precisa rever alguns conceitos que regem a liberdade econômica. 

Sob esse argumento, o Ministério da Economia cogita promover sérias modificações  no arcabouço regulatório das profissões no Brasil. Prato cheio para os oportunistas! Sem qualquer  discussão com os Corretores de Imóveis, o Presidente da República editou o Decreto  11.165/22, publicado nesta terça, 9. Na prática, o novel instrumento alterava duramente o Decreto  81.871/78, que regulamenta a Lei 6.530/78 – Lei de regência da nossa profissão – e liquidava com a  regulamentação legal da profissão de Corretor de Imóveis.  

Na mesma data, abriríamos os trabalhos oficiais do ENBRACI 22, encontro nacional da  categoria que, embora limitado a 1.500 congressistas, ainda por receio da pandemia, encerrou as  inscrições 45 dias antes, com 1.600 nacionais e 60 estrangeiros inscritos. Comemorávamos 60 anos  de regulamentação legal da profissão. A reação foi imediata! Todas as lideranças da categoria foram  mobilizadas. Informamos o Presidente da República sobre a injúria que estávamos sofrendo. E ele foi  magnânimo! Reconheceu o equívoco e revogou, incontinenti, a decisão!  

Todavia o Decreto revogador não pode repristinar dispositivos por ele revogados. Por  isso, o Dec. 11.167/22 revoga dispositivos adicionados ao Dec. 81.871/78, regulamentador da Lei  6.530/78 – Lei de regência dos Corretores de Imóveis – e revigora o parágrafo único de seu art. 3º. O  Decreto derrogado, elaborado às pressas para nos pegar reunidos no ENBRACI 22, é teratológico! 

Agride a Constituição e fere de morte a hierarquia das leis. Um decreto não pode exceder a lei que  regulamenta. Deve limitar-se a explicitá-la, não a modificá-la, como é o caso. 

Não há se falar em tabela de preços de serviços, há muito abolida em acordo com o  CADE. Também não cabe regramento sobre atividades-meio, amplamente aceitas e praticadas sem  contestação. Mas não se pode admitir restrição ao exercício legal da corretagem. Não podemos abrir  os negócios imobiliários a pessoas sem preparo técnico, sem nome e sem endereço; nem a bandidos  e milicianos. Corretores de Imóveis trabalham sob a égide de um Código de Ética e sob fiscalização  de um Conselho Regional que não transige com a desonestidade.  

É falácia dizer que nossa regulamentação legal contraria a OCDE. Se assim fosse, os  Estados Unidos, seu principal integrante, já teria sido expulso. Nenhum país regula profissões com  maior rigor que os EUA. A diferença é que, lá, é o próprio governo quem controla. Na nossa cultura,  o controle nos é delegado por lei. A tentativa de esbulho profissional dos Corretores de Imóveis foi  perpetrada sob a liderança de um sindicato patronal de São Paulo, que não nos representa. As poucas  imobiliárias a ele filiadas estão redondamente equivocadas!

João Teodoro
Presidente do Sistema COFECI-CRECI

João Teodoro