Resumo sobre medidas adotadas no período de Coronavírus

Resumo sobre medidas adotadas no período de Coronavírus

A pandemia do Coronavírus é um cenário inédito para nossa geração. A cada dia que passa aprende-se mais sobre o vírus, atualiza-se o número de enfermos e especula-se os prazos necessários para manutenção do isolamento social. A cada dia de isolamento o governo vê-se obrigado a adotar medidas para proteger a economia evitando que além de uma crise na saúde tenhamos uma crise econômica.

Diante deste cenário, o governo já investiu, através da Caixa Econômica Federal, mais 154 bilhões de reais no segmento imobiliário e a grande razão disso é que de acordo com palavras de Luiz França – presidente da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias Abrainc – em entrevista à CNN: “o mercado imobiliário brasileiro e o internacional é a mola propulsora da economia.”

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Sendo assim, vamos ao resumo Homer, das medidas adotadas até o momento, que podem beneficiar o seu cliente

  • Pausa de 90 dias no financiamento habitacional

São elegíveis a recorrer a pausa do financiamento clientes adimplentes ou com até 02 parcelas em atraso (incluindo os contratos em obras). Essa medida dará fôlego econômico de 03 meses para seus clientes.

  • Redução do valor da parcela por 90 dias 

Essa medida é aplicada para aqueles que preferem continuar pagando suas parcelas mas com um valor reduzido das parcelas. Assim como a medida citada anteriormente o prazo de vigência inicial é de 90 dias e são elegíveis clientes adimplentes ou com até 02 parcelas em atraso.

  • Prazo de carência de 180 dias (06 meses) para financiamento de imóveis novos

Essa medida permite que clientes possam comprar imóveis novos e começar a pagar em 06 meses as parcelas de financiamento. Para estar apto a essa medida o cliente passará por uma avaliação antes. 

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  • Utilização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagamento de financiamento 

Os clientes que pagam uma parte do financiamento com o FGTS também foram contemplados no pacote de medidas. E assim como nas ações já citadas, estarão elegíveis a pedir pausa ou redução do valor da parcela do financiamento, da parte não coberta pelo FGTS, os clientes adimplentes ou com até 02 parcelas em atraso. Essa medida também tem o prazo inicial de 90 dias de duração.

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Além das medidas acima, a CAIXA também liberou a antecipação de até 02 parcelas sem vistoria para clientes que constroem com financiamento de construção individual da CAIXA e também está atuando na renegociação de contratos de clientes em atraso entre 61 e 180 dias. Nessa renegociação o cliente poderá ser elegível a pausa ou o pagamento parcial das prestações. 

O governo zerou a cobrança do IOF por 90 dias 

Mas não foi só através da CAIXA que medidas foram tomadas, o secretário da Receita Federal, José Tostes Neto também anunciou no início desse mês a decisão do governo de reduzir a zero as taxas de IOF de operações de crédito. 

Essa redução durará um período de 90 dias contemplando as contratações de crédito efetuadas no período de 03 de abril a 03 de julho de 2020. De forma prática e sucinta essa medida torna os empréstimos mais baratos garantindo mais dinheiro na mão dos clientes. 

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O cenário de redução de juros traz mais vantagens ainda quando aplicado a um Empréstimo com Garantia de Imóvel (Home Equity). Essa modalidade que já é considerada uma das mais seguras do mercado e saudáveis do mercado de crédito ficará ainda mais vantajosa:

“A nova Medida Provisória permite que a operação fique mais barata, reduzindo em 3%, em média, o custo para o tomador do empréstimo, e assim possibilitando uma economia de, em média, R$3.000 na operação, dependendo do valor financiado”, explica Luccas Speranzini, Head de Planejamento Estratégico da Bcredi. 

As medidas tomadas pelo governo associado a uma opção de financiamento correta pode ser a chave para você e seu cliente fecharem negócio de forma segura

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