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Qual a documentação necessária para vender um imóvel?

  • Colunista
  • 15 de junho de 2019
  • 2
  • Dicas de compra e venda
Qual a documentação necessária para vender um imóvel?

Os profissionais que trabalham no mercado imobiliário, assim como os clientes, sejam vendedores, sejam compradores de imóveis, costumam ter uma atenção muito especial quando vão lidar com os imóveis que estão negociando. Procuram sempre cuidar deste imóvel da melhor maneira possível, o deixam sempre que possível em bom estado de conservação e limpeza, procuram, ao anunciar para venda, tirar belas fotos, enaltecer os pontos positivos etc. Contudo, poucos voltam a atenção para um aspecto do imóvel que é tão valioso quanto o próprio imóvel em si. Estamos falando da documentação deste imóvel!

Visto que uma das maiores necessidades do ser humano, desde que deixou de ser nômade, é fixar habitação em um local, aí reside, portanto, o alto valor que um imóvel tem na vida em sociedade. Para este alto valor de um imóvel ser devidamente revestido de segurança, foi adotado, em nosso país, o sistema registral como o necessário para um imóvel ter validade na sociedade e proteger o direito de propriedade das pessoas. Este sistema exige que uma pessoa, para ser proprietária “dona” de um imóvel, deve ter o devido registro imobiliário de seu título aquisitivo na matrícula do imóvel (artigo 1.227 do Código Civil).

Leia também: Escritura baixa: quais os riscos para as partes?

Portanto, a devida atenção com a documentação imobiliária por parte do profissional corretor de imóveis é fundamental para que ele tenha sucesso na venda do imóvel que está trabalhando. Vamos colocar aqui 3 dicas fundamentais que o corretor deve adotar no momento em que for captar o imóvel para venda, no tocante à documentação do imóvel. Não anuncie um imóvel para vender sem cumprir essas 3 dicas:

1 – Peça ao proprietário uma cópia da matrícula do imóvel: O proprietário deve fornecer para você uma cópia da matrícula do imóvel, para você analisar as seguintes questões: a) se o imóvel está em nome do proprietário; b) se o imóvel tem averbação de construção (habite-se), o que indica que o imóvel está com a construção regularizada junto à prefeitura; c) se o imóvel tem algum gravame que o impeça de ser vendido (alguma penhora ou hipoteca, se depende de registro de instrumento definitivo de compra e venda, se tem algum usufruto etc.). d) se constana matrícula informação de que o imóvel é foreiro e deve, portanto, pagar foro e laudêmio. Na captação você não necessariamente precisa pedir ao proprietário uma certidão atualizada, visto que ela custa dinheiro e tem prazo de validade curto, no entanto antes de celebrar qualquer negócio é obrigatória uma certidão atualizada;

2 – Peça ao proprietário uma cópia do espelho de IPTU do imóvel: No espelho do IPTU constam informações importantes como o total de área construída do imóvel, que deve estar em consonância com a matrícula do imóvel e com o imóvel em si para fins de aprovação de financiamento (em se tratando de casa). Você deve também fazer uma consulta junto à prefeitura para saber se há débitos de imposto, que devem ser quitados quando da venda;

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3 – Faça consultas nos sites em nome do proprietário: É importante, de posse da matrícula e do IPTU, você fazer pesquisas em nome do proprietário(s) e seu cônjuge, se for o caso, nos sites da justiça estadual, justiça federal e justiça do trabalho do estado em que está localizado o imóvel, para saber se não constam processos em nome dele(s) e que venham a prejudicar a venda do imóvel.

Tomando essas medidas, você corretor de imóveis antecipa o proprietário sobre questões que ele pode, no momento da captação, não saber. Dessa forma você já pode resolver tudo antes ainda de anunciar o imóvel e não ter surpresas quando um comprador em potencial surgir.


Fabrício Junqueira é corretor de imóveis há 9 anos, atuando no segmento de compra e venda de imóveis usados. É Delegado do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro, em Itaipava e colunista da tradicional coluna “Cantinho do Corretor”, do Jornal Tribuna de Petrópolis”. Fabrício é nosso colunista convidado aos sábados no Blog Homer.

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2 comentários sobre “Qual a documentação necessária para vender um imóvel?”

  1. Maurício disse:
    21 de junho de 2019 às 2:49 PM

    Aqui em Aracaju os Corretores de Imóveis precisam acreditar que é melhor caminho fazer parceria com o Homer, criando hábitos anunciando, pois é mais garantido que nesses grupos de WhatsApp aonde existe situações referentes.

    1. Homer - Parcerias Imobiliárias disse:
      12 de setembro de 2019 às 12:05 PM

      Oi, Maurício, tudo bem? Exatamente, quando mais corretores utilizarem a ferramenta melhor! Juntos vamos mais longe <3

Comentários estão encerrado.

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