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Blog Homer: Mercado Imobiliário, Corretores e Imóveis

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Aluguel por temporada: o que o corretor deve se atentar

  • Colunista
  • 13 de julho de 2018
  • Público
Aluguel por temporada: o que o corretor deve se atentar

Nem só da carteira vive o corretor: o aluguel por temporada é uma opção a se ficar atento com a chegada do verão ou das férias escolares. Nessa época, a procura por casas de praia aumentam, assim como as ofertas. Para o processo ser tranquilo e gostoso como as férias devem ser, é preciso que o corretor fique atento a algumas questões.

  1. Conheça o imóvel

 Em anúncios desse tipo de locação ocorre muito de as fotos usadas serem enganosas. Atualmente a busca por esses imóveis acontece muito pela internet, que conecta o cliente a oferta diretamente, então o corretor deve trazer a vantagem da veracidade consigo mesmo: deve conhecer o local e garantir suas vantagens e características.

  1. Atente-se a documentação e a Lei do Inquilinato

O processo de aluguel por temporada é diferente, a Lei do Inquilinato garante que não se pode exceder o limite de 90 dias. Isso deve estar escrito no contrato de locação. Esse contrato é uma garantia tanto para o proprietário do imóvel, quanto para o inquilino, pois nela deverá estar contido todos bens que a residência oferece. Assim, em caso de danos a algum bem, ele está registrado como dever de reparação do inquilino, assim como em caso de falta de algum bem oferecido no contrato, o inquilino tem direito de reclamar. Ou seja, o contrato deve estabelecer todas as obrigações de ambas as partes, listando todos os detalhes.

Tenha tudo por escrito. Não assuste nenhuma das partes com essas obrigações, mas garanta seus direitos. Atente-se a Lei do Inquilinato para saber de todos eles.

  1. Pagamento

Além das obrigações, é muito importante registrar o pagamento. Lembre-se que quem costuma a procurar uma casa de veraneio esteve juntando dinheiro para essas férias, então é importante assegurar que o cliente não haverá problemas com isso. O pagamento comum compreende um sinal de 50% do valor do aluguel, sendo o restante pago no ato de entrega de chaves- mas não deve ser regra, o papel do corretor é o de facilitador, então preste-se a servir conforme a necessidade da situação.

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