Problemas com a comissão? Saiba como se precaver

Problemas com a comissão? Saiba como se precaver

Um grande problema que pode acontecer no mercado imobiliário é a ocorrência de casos em que o corretor fica sem receber sua comissão pela venda que intermediou. O uso de corretor não é obrigatório, sendo a profissão a de um facilitador, mas é importante reconhecer as vantagens da contratação de um e assim o valor do trabalho- valor que deve ser pago.

Há o caso em que o corretor fica sem receber quando o vendedor dispensa-o e posteriormente fecha negócio com uma pessoa apresentada por ele. Mesmo que o firmamento não tenha sido realizado por ele, o profissional ainda tem direito a remuneração por ter apresentado o imóvel ao comprador, direito esse garantido pelo Código Civil art. 727:

“Se, por não haver prazo determinado, o dono do negócio dispensar o corretor, e o negócio se realizar posteriormente, como fruto da sua mediação, a corretagem lhe será devida; igual solução se adotará se o negócio se realizar após a decorrência do prazo contratual, mas por efeito dos trabalhos do corretor”.

Saber desta lei é uma forma de reivindicar sua merecida comissão.

Para não ter problemas com o valor acordado, fique atento a documentar toda a negociação. Prints de conversas de whatsapp, emails, essas interações valem de prova do acordo, o que torna esse processo mais fácil nos dias de hoje em que estamos mais digitais. Porém, preste atenção no que estiver sendo discutido apenas por ligações, confirme por email ou mensagens o que for combinado por telefone.

Atente-se a quem de fato irá entrar com o dinheiro da transação. Há situações especiais em que o cliente não é necessariamente quem vai pagar o imóvel de fato, como quando pais presenteiam um apartamento para seus filhos. Nesse caso, o corretor não tem prova que apresentou os pagantes ao imóvel, mas sim um outro. Entre em contato com quem de fato for custear a casa, relatando essa possibilidade, atentando-se a fazer de forma que gere registro, como já abordado acima.

Já o valor da comissão é algo também a se atentar- ele é sempre estipulado pelo CRECI, que regulará cada em cada estado ou região determinando tabelas de percentual de negociação a serem adotadas pelo corretor. É possível que um valor fixo seja combinado se todas as partes concordarem, havendo amparo legal.

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