DECRETO 11.165 REVOGADO: Conheça o Posicionamento do Homer

DECRETO 11.165 REVOGADO: Conheça o Posicionamento do Homer

Ontem, durante o Encontro Brasileiro dos Corretores (ENBRACI), enquanto celebramos os 60 anos da instituição do Sistema COFECI-CRECI e a regulamentação da profissão corretor de imóveis, tomamos ciência da aprovação do Decreto nº 11.165/2022.

O que é o Decreto 11.165

O Decreto publicado ontem, 09, tirava do corretor de imóveis a prerrogativa da intermediação imobiliária ao estabelecer que: 

“Não compete exclusivamente aos corretores de imóveis a realização de atividades e serviços auxiliares, entre os quais:

– Publicidade ou marketing imobiliário;
– Atendimento ao público;
– Indicação de imóveis para intermediação;
– Publicação, hospedagem em sítio eletrônico ou divulgação na Internet de imóveis à venda ou para locação”.

O novo texto abriria precedentes para qualquer pessoa, sem nenhuma qualificação e/ou registro, trabalhar com negociações e vendas imobiliárias. Além disso, afetava diretamente a proteção jurídica profissional do corretor de imóveis. 

Hoje, 10 de agosto de 2022, a decisão foi revogada e teve a sua divulgação feita no Diário Oficial da União – Seção 1 – Edição Extra A. 

 

Posicionamento Oficial do Homer

“Continuamos acreditando plenamente na atuação do corretor de imóveis como profissional essencial em qualquer transação imobiliária, sendo este o nosso principal pilar. E não medimos esforços para continuar ajudando a classe a prosperar e continuar exercendo sua missão” diz Lívia Rigueiral, CEO do Homer.


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Outros posicionamentos de profissionais do mercado imobiliário

Logo após o comunicado, houve uma mobilização entre os mais de 600 mil profissionais de todo o Brasil, no esforço de demonstrar a insatisfação sobre a decisão do governo federal e reunir quórum para o pedido de revogação. 

“Uma profissão só é regulamentada quando o exercício dela impacta na vida, na saúde, no patrimônio, na segurança e na liberdade do cidadão. É o caso da profissão de corretor de imóveis”, disse o presidente do Sistema COFECI-CRECI, João Teodoro.

A petição que solicitava a revogação da decisão do Presidente da República teve, em menos de 24 horas, aproximadamente 30 mil assinaturas. Além disso, CRECIs de todo o país compartilharam uma nota de repúdio ao novo decreto. 

Equipe do Homer 

Homer Parcerias Imobiliárias

O Parceiro número 1 do Corretor de Imóveis! homer.com.br

10 comentários sobre “DECRETO 11.165 REVOGADO: Conheça o Posicionamento do Homer

  1. (O novo texto abriria precedentes para qualquer pessoa, sem nenhuma qualificação e/ou registro, trabalhar com negociações e vendas imobiliárias.)
    Independente deste texto ter sido revogado, os proprietários e qualquer pessoa que queira, hoje são livres para negociarem diretamente sem a ajuda de um corretor.
    A prova está estampada no site: https://www.proprietariodireto.com.br
    Seria melhor se o corretor fosse proibido de fazer papel de panfleteiro nos lançamentos e que fosse obrigatório a presença do corretor em todas as negociações imobiliárias.
    Quando isso acontecer, sim, estaremos sendo respeitados.

  2. MUITO BEM PARABÉNS PELA MOBILIZAÇÃO DE TODOS OS COLEGAS CORRETORES,E TODOS OS QUE SE MOBILIZARAM NESTA CONQUISTA ,DA CATEGORIA PERMANECEMOS UNIDOS PELA SERIEDADE DE NOSSO TRABALHO GRANDE ABRAÇO VALEU HOMER TAMO JUNTO.

  3. Poxa o presidente assinou sem ler? Ou sem saber o teor?
    Pelo menos foi o que ele declarou num pronunciamento onde disse que erros acontecem. Isso seria normal se fosse uma pessoa comum, mas, como um presidente da república, isso é inadmissível! Pois qualquer ato ou declaração dele impacta imediatamente as vidas de várias pessoas.
    Foi mais uma irresponsabilidade ou mostra quem realmente manda no governo não é ele : é a área econômica ou o lobby ou pior foi uma tentativa de jogar o mercado nas mãos dos grandes portais e dos bancos
    Revogar não significa “reconhecimento ou bondade ” : reflete os interesses que o atual governo apoia. Tentou ou, como dizia antigamente: “se colar colou”.
    Fico pensando se a publicação foi propositadamente pensada para passar despercebida em função das atenções estarem focadas no evento em Foz.

  4. Apesar da revogação do decreto nº11.165 no dia seguinte a sua publicação, a vitória da categoria se dará apenas quando cada transação imobiliária tiver a assinatura de um corretor devidamente habilitado.
    Até que isso aconteça, não há o que se comemorar.

  5. Sempre questionei, porque é aceito como sócio de imobiliária pessoa que não é inscrito na entidade e não recolhe nenhum valor ao creci. Basta ter um corretor que as vezes nem trabalha na impressa apenas é usado. ( testa de ferro )
    Exemplo claro, um advogado não pode ter no seu escritório um sócio não advogado, porque os corretores também não batalhão pra ser assim também nas imobiliárias.

  6. 600.000 cadastrados e 30.000 assinaturas, penso que a baixa adesão, soa como um sinal de alerta para o sistema COFECi / CRECI.

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