Comprovação de renda para profissionais informais comprarem imóveis

Comprovação de renda para profissionais informais comprarem imóveis

 

 

Segundo publicação da Revista Veja em 31/01/2020, 41% dos brasileiros vivem na informalidade, de acordo com pesquisa realizada pelo IBGE. Esse percentual representa mais de 38 milhões de pessoais que não possuem carteira assinada, autônomos e empregadores sem CNPJ.

Em muitas ocasiões, estamos diante de pessoas que até possuem condições de compra, mas que são rejeitadas pelo banco, por não conseguir comprovarem tais rendimentos. Neste momento, é preciso contar com o conhecimento e sabedoria do corretor de imóveis para preparar esse cliente para o seu momento de compra, inclusive porque esse perfil de cliente não costuma ser tão bajulado e assediado em relação aos clientes já preparados.

Os clientes que estão nessa situação poderão estar mais confortáveis em empreendimentos cujo financiamento bancário será na conclusão da obra, tendo pelo menos 1 ano de prazo para conseguirem se organizar. Sendo assim, prepare o seu cliente para que, quando chegar nas mãos de um correspondente bancário, ele já tenha clareza do processo e apresente os documentos exigidos, vamos lá:

  1. Movimentação bancária compatível com a renda que precisará comprovar. O cliente precisa ter uma conta corrente (não pode ser poupança) , na pessoa física, em alguma instituição financeira, de preferência no próprio banco onde vai realizar o financiamento futuro, isso porque ter relacionamento com o banco, conta muito no momento da aprovação.
  2. Declaração do imposto de renda na pessoa física – esse documento é motivo de bastante divergência entre os clientes por informarem que nunca declararam, mas mostre a eles que estão prestes a realizar o maior sonho de suas vidas e que pelo montante a ser emprestado pelo banco, é uma exigência. Firme parceria com escritório de contabilidade e até mesmo com assessoria bancária, algumas tem profissionais contáveis aptos a orientar o cliente e declarar o imposto de renda da forma que o banco aceitará.
  3. Oriente-se sobre a possibilidade de abertura do MEI (Micro Empreendedor Individual), além dos benefícios que isso traz a ele como empreendedor, os lucros provenientes da pessoa jurídica são isentos de tributação no imposto de renda, ou seja, ou ele pagará menos de imposto de renda, ou não pagará.

Longe de mim, afirmar que os documentos atualmente aceitos como comprovação de rendimentos, como extratos bancários apenas, contas de consumo, declaração, fatura de cartão de crédito não poderão ser aceitos, mas esses clientes poderão ter o crédito reduzido (é o famoso condicionado) ou até mesmo reprovado. Então, se o cliente tem tempo de se preparar para não ser reprovado, porque não fazer?

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Débora Pezzotti Ribeiro

Correspondente Bancária e Especialista em Crédito Imobiliário

 

 

 

 

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