Megavazamentos de dados e o mercado imobiliário

Megavazamentos de dados e o mercado imobiliário

O Megavazamentos de dados e o mercado imobiliários está tomando proporções assustadoras nestes últimos meses.

Vimos diversos vazamentos acontecerem colocando literalmente bilhões de usuários em estados de alerta.

Como acontecem os vazamentos de dados?

Em geral, os vazamentos de dados acontecem por interveniência de algum colaborador ou prestador de serviços que tenha acesso direto ao banco de dados, acesso as senhas de administrador, acesso a sistemas que consigam transpor as chaves criptográficas.

Desta forma, conseguem copiar dados em larga escala e em curto prazo de tempo.

Os bancos de dados ficam em total isolamento do ambiente externo, somente sendo acessados pelos sistemas tipo CRM, ERPs, Facebook, Twitter, Instagram.

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Portanto é muito difícil copiar dados. Mas como acontecem?

Acontecem quando alguma pessoa consegue acesso a “janelas” de segurança que permitem que estes dados sejam copiados.

Precisaríamos de um livro para explicar tudo de tão complexo e singular que são estes procedimentos.

Outra forma é por intermédio de ataques crakers, erroneamente chamados de hackers.

Crackers são criminosos que criam falhas em sistemas para invadi-los e obter algum benefício disto.

Os hackers são profissionais de segurança de dados.

Por que acontecem estes vazamentos?

Em geral por motivos financeiros ou de promoção pessoal em determinadas comunidades crackers.

Quanto maior o desafio, maior será o reconhecimento que estas pessoas recebem.

Ou então, quanto maior e mais completo o banco de dados, maior o lucro com sua venda.

A quem serve estes dados?

Em geral estes dados servem para quem faz marketing em larga escala por e-mail marketing, SMS, Whatsapp ou mailing.

Mas servem para apoiar fraudes bancárias e de financiamentos, extorsões, falsificação de cartões de crédito, golpes do WhatsApp, sequestros, crimes comuns e outras centenas de golpes.

Atualmente vemos uma outra aplicação muito temerária que é a manipulação de opinião pública baseado em fatos distorcidos.

E como o Mercado imobiliário se serve e se beneficia destes crimes?

O mercado imobiliário é um grande consumidor de dados para campanhas de todo tipo.

É comum as empresas, equipes e corretores de imóveis autônomos comprarem e compartilharem bancos de dados contendo nome, e-mail, celular de potenciais clientes para seus empreendimentos.

A compra e o uso de dados para campanhas não são proibidos, antiéticos, imorais e nem tão pouco desqualifica empresas e profissionais.

Mas a compra de dados obtidos de forma ilegal ou sem previsão legal da LGPD é sim crime, atitude antiética, concorrência desleal e imoral.

A Lei Geral de Proteção de Dados aborda todos estes assuntos frontalmente e traz consigo as demais leis vigentes para compor uma nova forma de fazer marketing e negócios.

Como a incorporadora, imobiliária e o corretor de imóveis devem se comportar frente ao assunto dos megavazamentos e os dados obtidos de forma ilegal?

A LGPD trata em seu artigo 5º, inciso X o conceito de “tratamento”, e entre as ações destacadas pela lei estão “coleta, recepção, acesso, comunicação, transferência, difusão ou extração”, ou seja, o fato de receber a base de dados, mesmo sem usa-la já constitui crime.

Ainda fala em “classificação, utilização, reprodução, processamento, eliminação, avaliação”, que constitui outro grupo de crimes, que é o de fazer uso da informação.

Ainda temos uma terceira classe de crimes destacados pelas ações “arquivamento, armazenamento”, aonde o simples fato de guardar a informação em seu celular, computador, servidor, drive na nuvem, tablet, caixa de e-mail, CRM, ou outra forma qualquer de guarda destes dados constitui crime.

Desta forma, é reponsabilidade do controlador de dados da empresa (Artigo 5º, inciso VI – incorporadora, imobiliária, corretor de imóveis) verificar a procedência dos dados que estão sendo adquiridos pela empresa ou profissional liberal para que estes sejam de origem lícita e idônea, com consentimento expresso e inequívoco dos titulares para a comercialização ou fornecimento de seus dados para fins de publicidade e ações mercadológicas.

Caso isto não ocorra, os controladores de toda cadeia de distribuição destas informações poderão ser responsabilizados pelo vazamento e uso inadequado dos dados dos titulares. Lembrando que as punições são por ocorrência.

Existem penalidades mais gravosas com a repetição, e podem chegar a 2% do faturamento bruto da empresa, limitados a R$ 50 milhões. Podem ainda serem alvo de processos criminais, cíveis, administrativos e disciplinares.

Luis Fernando Gardel Deak
Advogado – Direito Digital, LGPD e Imobiliário
Corretor de Imóveis CRECI-SP 131.710-F | CNAI 9.898 | REALTOR CIPS, SRS
Gestor de Projetos PME, MBA, Compliance.

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Luis Deak