Cuidados com a Lei Geral de Proteção de Dados
Nos próximos dias 17 a 19 de novembro, com o apoio do COFECI e do CRECI/AL, a Associação dos Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário de Alagoas – ADEMI/AL promoverá importante Seminário Jurídico VIRTUAL, denominado FAZENDO DIREITO NO MERCADO IMOBILIÁRIO.
A programação constitui-se de sete relevantes palestras vinculadas ao mercado imobiliário.
No segundo dia do evento, 18, serei mediador do tema LGPD E SEUS IMPACTOS NAS RELAÇÕES DE DIREITO IMOBILIÁRIO.
O palestrante será o Dr. Marcos Ehrhartd Júnior e, debatedora, a Dra. Everilda Brandão Guilhermino.
A Lei 13.709, de 14/08/2018, Lei Geral de Proteção de Dados, alterada pela Lei 13.853, de 08/07/2019, entrou em vigor dia 15 de agosto de 2020.
Entretanto as sanções administrativas nela previstas só entrarão em vigor em agosto de 2021.
A LGPD nada tem a ver com o Marco Civil (Lei 12.965/14), que trata das garantias, direitos e deveres na Internet, mas guarda alinhamento com o Regulamento Geral de Proteção de Dados europeu (GDPR).
A realização de palestra sobre a LGPD tem razão de ser. Uma enorme quantidade de dados pessoais é utilizada diariamente por imobiliárias, incorporadoras e construtoras.
Esses dados, em geral, são compartilhados entre elas e, eventualmente, com terceiros. Isso é normal no mercado de imóveis.
Imobiliárias e Corretores, geralmente, trabalham por meio de plataformas e sites de vendas pela Internet, em formato de rede, a fim de viabilizar mais rapidez e eficiência nos negócios.
Ocorre que, desde 15 de agosto passado, esse compartilhamento de informações e dados pessoais de clientes, se veiculados sem autorização de seus titulares, viola as disposições da LGPD.
Lei mais: Lei Geral de Proteção de Dados entra em vigor e impacta o dia a dia dos corretores.
Por isso, o setor precisa adequar-se ao novo ordenamento. As sanções propostas pela LGPD vigorarão somente em agosto de 2021.
Mas a nova Lei já está em vigor e seu cumprimento pode ser exigido, ainda que com sanções previstas nas leis gerais civis.
A LGPD aplica-se a pessoas físicas e toda e qualquer organização ou empresa privada, órgãos públicos da administração direta, autarquias, fundações e empresas públicas ou de economia mista.
Infelizmente, a primeira condenação judicial no Brasil, com base na LGPD, deu-se no setor imobiliário.
Foi proferida no dia 29 de setembro de 2020 contra uma das maiores e mais respeitáveis empresas do segmento de incorporações, acusada de ter compartilhado, sem autorização, dados pessoais e de contato de um de seus clientes.
O autor da ação alegou que comprara da empresa um imóvel e, logo em seguida, passou a ser “assediado” por diversas ligações de empresas, que lhe ofereciam desde consórcios, serviços de arquitetura e mobiliário planejado até empréstimos financeiros.
A empresa foi condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil, além de R$ 300,00 para cada “importunação” futura que seu cliente venha sofrer.
A punição é branda em comparação ao que poderá acontecer com base na LGPD: advertências e multas no valor de até R$ 2 milhões por dia, além do prejuízo irresgatável à imagem da empresa apenada.
Por isso, vale a pena assistir à palestra e se precaver.
Inscrevam-se pelo link: seminariojuridicoademi.com.br.
João Teodoro da Silva
Presidente – Sistema Cofeci-Creci – NOV/2020