Qual a diferença entre incorporadora e construtora?
Você sabe responder para seu cliente qual a diferença entre incorporadora e construtora?
Fique atento, esses termos não são sinônimos! Cada um tem sua definição específica e regras próprias para execução dos seus trabalhos. Fizemos um resumo com o objetivo de te ajudar a entender melhor esses termos, confira:
Incorporadora
Uma incorporadora fica encarregada por toda articulação do empreendimento. Em resumo, as principais atividades de uma incorporadora são: reconhecer as oportunidades, adquirir o terreno, estudar a viabilidade de um projeto, fazer o registro da incorporação no Cartório de Registro de Imóveis, obter os devidos alvarás e licenças e comercializar as unidades .
A incorporação imobiliária tem a finalidade de oficializar junto ao cartório de imóveis como será o empreendimento, qual deverá ser o número de unidades autônomas, o número de vagas que estarão disponíveis na garagem. Não se esqueça, os imóveis só podem ser comercializados após esse registro em cartório.
Em resumo, de forma superficial e de fácil compreensão dos seus clientes: a incorporadora é responsável pela parte mais “burocrática” de um empreendimento.
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Construtora
A Construtora é encarregada de executar as obras do empreendimento de acordo com as especificações técnicas, o memorial descritivo e o prazo contratual, dentro das normas vigentes. Lembre-se: todos os riscos são de responsabilidade da construtora, como por exemplo, o pagamento de impostos sobre a mão de obra, responsabilidade técnica e possíveis acidentes de trabalho.
Além disso, grande parte das construtoras são suas próprias incorporadoras. Elas podem praticar as duas funções ao mesmo tempo desde que as atividades estejam descritas no contrato social das mesmas.
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