Não pratique o “Papo de Corretor”

Não pratique o “Papo de Corretor”

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Nós, corretores de imóveis, sempre ouvimos essa expressão , que é colocada na maioria das vezes de modo pejorativo. O chamado “papo de corretor” remete ao conceito de que o corretor está de “papo furado”, como se enrolasse o cliente no intuito de fazer sua venda e nada mais.  Contudo, sabemos que nem todos os corretores são iguais entre si.

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Com o advento do capítulo destinado à corretagem no Código Civil (Lei 10.406/02, artigos 722 a 729), criou-se um grau elevado de responsabilidade aos corretores de imóveis por seus atos profissionais, dando aos clientes o direito de pleitearem em juízo os eventuais danos que sofrerem por atos cometidos pelo corretor que ofendam os preceitos legais.

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No passar dos anos, desde a promulgação do Código Civil, surgiram também os cursos de especialização, as faculdades de gestão imobiliária, além das excelentes iniciativas dos Crecis regionais e do Cofeci, com cursos de especialização de corretores. Portanto, é de suma importância que todos nós corretores estejamos antenados e sempre nos reciclando, a fim de retirar de nossa prática todos os clichês pejorativos, que fazem com que sejamos taxados por clientes e outros membros da sociedade como profissionais que utilizam o “papo de corretor” em nosso cotidiano. 

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Abaixo, seguem alguns dos clichês que devemos filtrar em nossa prática diária, a fim de afastar o amadorismo e encantarmos nossos clientes. Dedico o crédito da pesquisa à obra-prima do saudoso professor Ari Travassos, em seu livro Como comprar e vender imóveis (Ed. Qualitymark, 2007) e que nos transmite essas lições:

“Tem que dar logo o sinal para garantir o imóvel” – Devemos informar ao interessado antes de qualquer sinal como está a documentação do imóvel, partindo do pressuposto que já analisamos todas as certidões dentro da sua validade, além das obrigações descritas no código civil;

“O imóvel está com inquilino, mas ele sairá imediatamente” – Qualquer inquilino só sai do imóvel por acordo, caso contrário só por ação de despejo, o que cria embaraços. Sem contar que deve se analisar se foi respeitado o direito de preferência;

“Pode confiar que a documentação está em ordem” – A documentação tem que ser mostrada ao cliente, para que ele se certifique disso, ou mostre ao seu advogado de confiança;

“Só falta concluir o inventário” – O comprador, na maioria das vezes, não sabe como funciona um inventário, assim sendo, ele precisa de mais detalhes, para que seu advogado analise a situação. Via de regra esses casos são de resolução demorada;

“Vai ser fácil conseguir o financiamento com essa documentação” – Não adianta dizer que vai ser fácil, é preciso levar tudo até o agente financeiro e aguardar a total aprovação do processo antes de se fazer algum compromisso ou receber algum sinal.


Fabrício é nosso colunista convidado aos sábados no Blog Homer. Além disso, é corretor de imóveis há 9 anos, atuando no segmento de compra e venda de imóveis usados. É Delegado do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro, em Itaipava e colunista da tradicional coluna “Cantinho do Corretor”, do Jornal Tribuna de Petrópolis. Clique aqui para conhecer o Instagram do Fabrício.

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Fabrício Junqueira