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Corretor de Imóveis : Entenda o que é a Lei do Condomínio

  • Colunista
  • 6 de setembro de 2018
  • Mercado Imobiliário, Público
Corretor de Imóveis : Entenda o que é a Lei do Condomínio

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A opção mais procurada hoje em dia pelas famílias, é o condomínio. Fornece exatamente o que elas procuram quando querem alugar ou comprar um imóvel, segurança e praticidade.  Mas você como corretor,  que está diariamente a par das vendas de imóveis, conhece a Lei do Condomínio?

A Lei do Condomínio, nº 4.591/64, junto ao Código Civil Brasileiro, visa a responsabilidade de manutenção e legislação das vivências, ou seja, são dedicados a regulamentação dos condomínios, seja para cuidar de casos de inadimplência, discriminação, modo de utilização dos serviços em comuns, definição de funções, prazos e contribuições.

 Despesas do Condomínio

Segundo o Art. 12. Cada condômino concorrerá nas despesas do condomínio, recolhendo, nos prazos previstos na Convenção, a quota-parte que lhe couber em rateio. Caberá ao síndico arrecadar as contribuições e fazer as cobrança judicial das quotas atrasadas.

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As obras que interessarem à estrutura integral da edificação ou conjunto de edificações, ou ao serviço comum, serão feitas com o concurso pecuniário de todos os proprietários ou titulares de direito à aquisição de unidades, mediante orçamento prévio aprovado em assembléia-geral, podendo incumbir-se de sua execução o síndico, ou outra pessoa, com aprovação da assembléia.

  Multa por inadimplência

No Art. 1336. do Código Civil. É estipulado valores para multa caso ocorra falta de pagamento ou inadimplência.

O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.

O condômino, que não cumprir qualquer dos deveres estabelecidos nos incisos II a IV, pagará a multa prevista no ato constitutivo ou na convenção, não podendo ela ser superior a cinco vezes o valor de suas contribuições mensais, independentemente das perdas e danos que se apurarem; não havendo disposição expressa, caberá à assembleia geral, por dois terços no mínimo dos condôminos restantes, deliberar sobre a cobrança da multa.

Uso das dependências em comum 

A Lei também diz que todos os moradores possuem os mesmos direitos em relação ao acesso do condomínio, não podendo deturpar, proibir ou discriminar nenhum indivíduo.

Leia também: 12 questões sobre venda de imóveis que todo corretor deve saber

Art. 19. Cada condômino tem o direito de usar e fruir, com exclusividade, de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interêsses, condicionados, umas e outros às normas de boa vizinhança, e poderá usar as partes e coisas comuns de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais condôminos ou moradores, nem obstáculo ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos.

DICA : Para ter acesso a essas e outras leis, confira o site do Código Civil.


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