Tudo o que você precisa saber (ou relembrar) sobre pagamento de imóveis

Tudo o que você precisa saber (ou relembrar) sobre pagamento de imóveis

Para orientar corretamente o cliente, é essencial ter os processos burocráticos bem organizados na cabeça. Mas com tantos detalhes, é bom relembrar todo o trâmite, principalmente quando se trata de dinheiro. Veja abaixo os principais pontos a serem observados para auxiliar seu cliente na compra do imóvel.

Pagamento de imovel

O pagamento dos imóveis podem ser feitos à vista ou a prazo, sendo que, em alguns casos, é possível utilizar recursos do FGTS.

PAGAMENTO À VISTA

Neste caso, o comprador realiza o pagamento integral da unidade no momento da compra, restando apenas as taxas de Escritura e Registro do Imóvel. Esta é a melhor opção para quem quer negociar descontos nos valores dos imóveis. Assim que a negociação for concluída, o cliente que optar por pagar à vista deve emitir a Escritura Pública do Imóvel e registrar o imóvel no Cartório do Registro de Imóveis.

PAGAMENTO A PRAZO

Nos casos do pagamento parcelado, o comprador não recebe a escritura definitiva. Nestes casos, as duas partes assinam um Instrumento Particular de Compra e Venda ou uma Escritura Pública de Compra e Venda (elaborado por um notário, necessário para imóveis acima de 30 salários mínimos). Neste caso, o documento deve conter uma cláusula resolutiva expressa, ou seja, uma cláusula que determina, por exemplo, a rescisão do contrato, caso comprador deixe de pagar as parcelas.

No caso de financiamento bancário, o próprio contrato efetuado com a instituição financeira tem valor de escritura pública enquanto o valor não é integralmente pago. É importante que o Instrumento Particular ou a Escritura Pública de Compra e Venda sejam registrados no Cartório de Registro de Imóveis, com o pagamento de todas as taxas, para que o documento passe a ter validade.

FINANCIAMENTO BANCÁRIO

Os principais bancos oferecem financiamento de imóveis novos ou usados com prazo de até 35 anos. A Caixa Econômica costumava oferecer os juros mais baixos, mas recentemente o banco elevou as taxas e outras instituições começaram a oferecer propostas atrativas para conquistar clientes. O crédito imobiliário está disponível para várias faixas de preço. Para imóveis de até R$ 750 mil em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Distrito Federal, e de R$ 650 nos outros Estados, a taxa de juros chega a 12% ao ano. Há expectativa de que os juros sejam reduzidos para unidades habitacionais de até R$ 1,5 milhão, conforme anunciado pelo Conselho Monetário Nacional.

Cada banco possui suas próprias regras, mas no caso da Caixa, por exemplo, é preciso dar entrada de pelo menos 10% do valor do imóvel para financiar o restante, em parcelas decrescente, isto é, que começam mais caras e vão ficando mais baratas progressivamente.

UTILIZANDO O FGTS

É possível utilizar o Fundo de Garantia na compra de um imóvel, inclusive no caso do financiamento bancário, mas é preciso estar dentro de algumas regras. É preciso ter no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS, mesmo que em empresas diferentes; não possuir financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação, não possuir outro imóvel residencial no município onde mora ou onde trabalha e nos municípios ao redor; ser titular do financiamento. Com relação ao imóvel, ele deve custar até até R$ 750 mil em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Distrito Federal, e R$ 650 nos outros Estados; ser residencial; e destinar-se à moradia do titular.

Nos próximos dias, traremos o passo a passo para emitir a documentação do imóvel. Se você quiser tirar alguma dúvida ou tiver algum dica, escreva uma mensagem nos comentários.

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