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Blog Homer: Mercado Imobiliário, Corretores e Imóveis

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Como é o processo de venda de um imóvel em inventário?

  • Homer Parcerias Imobiliárias
  • 9 de julho de 2014
  • 22
  • Burocracia, Público
Como é o processo de venda de um imóvel em inventário?

Será que é possivel comprar imóveis que estão em processo de inventário?

Nós resolvemos esclarecer todas as suas dúvidas para esse tipo de imóvel e ajudar a você, corretor de imóveis, a passar a melhor informação para o seu cliente.

A venda de imóveis em processo de inventário é possível, porém, é necessário um maior cuidado com a documentação comparado a uma compra de imóvel direta, seja na planta ou usado. O comprador precisa estar ciente que somente poderá fazer o registro do imóvel em seu nome depois da finalização do inventário. Na maioria das vezes, o processo de listagem dos bens é feito após a morte da pessoa, dependendo da quantidade de posses e da organização dos documentos, o processo pode ser longo e levar anos para ser finalizado.

imovel-inventario-corretorvip

Existem duas formas de processo em inventário:

  • Judicial – Demanda meses e até mesmo anos, por envolver no processo herdeiros menores de idade, incapazes ou também por ser necessária a presença de testemunhas.
  • Extrajudicial – O processo extrajudicial é mais rápido, pode ser finalizado em 30 dias. As partes tem que estar em consenso sobre um acordo e assinam em cartório. 

A diferença dos processos é basicamente o tempo. Segundo advogados, não há tempo exato para sair o inventário, as duas formas de procedimentos de venda exigem a presença do advogado que prepara a minuta do inventário e o entrega ao cartório notarial. A minuta pode ser entendida como um rascunho da escritura, contendo informações do que e qual a parte que cada herdeiro tem direito sobre o espólio.

O cliente deve ficar atento a detalhes como: verificar como está o processo em andamento, quanto tempo falta para a finalização e se o processo se encontra regular. É necessário e essencial que o comprador observe se há alguma pendência com a Prefeitura, Receita Federal ou alguma execução na justiça.

E você? Conseguiu tirar todas as suas dúvidas sobre venda de imóvel em inventário?

Deixe seu comentário!

Abraços,

Boas vendas!

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22 comentários sobre “Como é o processo de venda de um imóvel em inventário?”

  1. Carol disse:
    4 de abril de 2017 às 10:13 PM

    Olá,Meus pais tem um imóvel porém o mesmo ainda encontra-se em nome do antigo dono que já faleceu, eles tem uma procuração de venda mas não passaram pro nome deles. Esse imóvel pode ser vendido? Qual é o procedimento? Quem compra pode assumir tds as despesas incluindo no valor do imovel?

  2. Daisy disse:
    10 de março de 2017 às 6:35 AM

    Parà a venda de um imovel um dos herdeiros tem um processo criminal ja compriu 1 ano esta em liberdade condicional São 8 anos a pena e tem tb divida a com una imobiliaria onde teve processo Extrajudicial, vai dar problemas para a venda deste imovel do Meu pai? Somos em 7 herdeiros a maioria viuvo nossos filhos tb tem que assinar? Um corretor pegou Tordos so documento s pra venda e nao informo y Nada Como funciona

  3. rita rocha disse:
    29 de janeiro de 2016 às 9:06 AM

    Gostaria de saber se há algum artigo ou lei bem específica, que cita alguma obrigatoriedade por parte do vendedor em avisar \\\”formalmente\\\” o comprador de que o processo de inventário foi concluído e que o formal de partilha foi expedido. No caso o processo de venda foi iniciado anterieomente, com contrato de compra e venda, noa guardo de regularização em nome do vendedor(herdeiro). Obrigada

    1. Larissa van Boekel disse:
      29 de janeiro de 2016 às 4:56 PM

      Olá Rita! Tudo bem? Obrigada pelo seu comentário! Há vários aspectos a considerar num processo como o que você citou. Pesquisei sobre o assunto e encontrei apenas uma lei sobre Inventário e partilhas neste link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11441.htm Mas minha sugestão é que você consulte um advogado ou especialista na área que poderá orientá-la da melhor maneira possível. Espero ter ajudado! Abs, Larissa

  4. Erica disse:
    30 de julho de 2015 às 6:35 PM

    nossa muito feliz com a atençao sua indicaçao me ajudou muito e a resposta foi super rapido ja tinha procurado muito e tudo que lia acabava me deixando mais confusa nao tenho nem como agradecer nao desista de ajudar a gente aqueles que nao sabem mais a quem recorrer

  5. yuri disse:
    30 de julho de 2015 às 6:07 PM

    Boa tarde Larissa Boek

    Tenho um lote que está no nome do meu pai que já faleceu e quero vender, mas decobri que ele não está registrado
    no cartorio de imovel. fFalaram que tenho que primeiro passar pro nome do meu pai e depois pra minha mãe e depois vender é correto isso.

    Desde já agradeço.

  6. Erica disse:
    30 de julho de 2015 às 11:29 AM

    oi bom dia tenho um inventario de uma casa deixada pela minha mae somos duas herdeiras em acordo com a divisao,esse processo esta correndo na justiça judicial ha um ano e sete meses e ate agora nada esse procedimento poderia ter sido feito na justiça extrajudicial por ser um unico bem e ter herdeiros de maior e de acordo ?to achando tudo muito demorado e preciso vender a casa com certa urgencia o que posso fazer a respeito ?

    1. Larissa van Boekel disse:
      30 de julho de 2015 às 11:57 AM

      Olá Erica, bom dia!

      Obrigada pelo seu comentário! Encontrei esse Guia para quem precisa fazer um inventário com respostas para as dúvidas de como dar entrada nesse processo, os prazos e etc respondido por um advogado especialista nesta questão. Espero ter ajudado.
      Abs,
      Larissa Boekel
      Coordenadora de Conteúdo

  7. yuri disse:
    28 de julho de 2015 às 4:29 PM

    Oi boa tarde

    Tenho um imovel pra vender ,meus pais já faleceram .E já tenho os inventario dos dois, mas estraviou o inventario do meu pai que faleceu primeiro .Oque devo fazer, eu posso pedir a segunda via.

    Desde já agradeço.

    1. Larissa van Boekel disse:
      29 de julho de 2015 às 5:20 PM

      Olá Yuri, tudo bem?

      Pesquisei a fundo para poder lhe ajudar a responder sua dúvida. E descobri que há uma Escritura Pública de Inventário. Você precisa ir ao cartório que a escritura do inventário se encontra para solicitar a 2a via.

      Um conselho que posso dar é você entrar em contato com um advogado especializado para lhe ajudar nessa questão.

      Obrigada pelo seu comentário!
      Espero ter ajudado.
      Abs,
      Larissa Boekel – Coordenadora de Conteúdo

  8. João Batista Ramos Machado disse:
    23 de julho de 2015 às 12:33 PM

    Fico feliz em fazer parte do CorretorVip, as informações são de grande valor para os profissionais que atuam no mercado imobiliário. Conhecimento é poder. O corretor de imóveis tem o dever profissional baseado em Lei Federal e responde por quaisquer prejuízo causado aos seu clientes. Então todo conhecimento só faz engrandecer a classe.

    1. Larissa van Boekel disse:
      29 de julho de 2015 às 5:26 PM

      Feliz estou eu com seu comentário João! Muito bom saber que estamos no caminho certo. :)

      Curta nossas páginas do Facebook, Google Plus, Linkedin e o Canal do Youtube para acompanhar nossas novidades, dicas, tutoriais, treinamentos online gratuitos e comunicações.

      Abs,
      Larissa Boekel
      Coordenadora de Conteúdo

  9. Tiago disse:
    29 de abril de 2015 às 8:52 AM

    Bom dia,
    Estou comprando um imóvel e sei que esse imóvel é de herdeiros, fui no cartório e tirei a ônus reais, mas não entendi muito bem o que está escrito. Diz assim:

    Certifico, que consta prenotada: partilha por escritura pública, em 13/04/2015, no L° ….., fls sob o nª ….. (03/04/2012), oficio de notas nesta cidadde. em nome de ……. …… ……

    Eu gostaria de saber se o inventário foi concluído e quando foi?

    Desde já agradeço

    1. Larissa van Boekel disse:
      30 de abril de 2015 às 2:46 PM

      Olá Tiago,

      Obrigada pelo seu comentário! Você pode verificar se há alguma pendência com a Prefeitura, Receita Federal ou alguma execução na justiça. Sugiro que você procure ajuda profissional de um corretor de imóveis ou advogado especialista na área.

      Espero ter ajudado.
      Abs,
      Larissa

  10. Adriana Souza disse:
    19 de fevereiro de 2015 às 2:41 PM

    Boa tarde,

    Estou comprando um imóvel (que será em parte financiado pela Caixa). Trata-se de um imóvel deixado de herança, que já está inventariado. Os vendedores alegam que falta apenas o formal de partilha, para a concretização do negócio. Estou à espera fazem 3 meses. Todos os herdeiros estão de acordo e são maiores de idade. Um formal de partilha pode demorar aproximadamente quanto tempo para ficar pronto? O processo pode se arrastar por anos?

    1. Roberta Cecília Domingues disse:
      26 de fevereiro de 2015 às 4:07 PM

      Boa tarde Adriana Souza,

      Nessa situação, aconselho a senhora a procurar um advogado especializado, pois cada caso tem suas particularidades, e assim ele poderá esclarecer todas as suas dúvidas da melhor forma.

      Agradeço o comentário e continue acompanhando nosso blog.

      Abraços,
      Roberta Cecília

  11. Natália disse:
    10 de fevereiro de 2015 às 5:05 PM

    Boa noite. No meu caso somos seis herdeiros. O inventário já corre há 10 anos. No inicio foi vendido um imóvel com o protesto de pagamento de custas de impostos e etc. Sendo que grande parte do dinheiro o advogado alega estar preso em juízo..pois na época havia uma herdeira menor de idade, isso é possível? Nuncaais ouvimos falar em nada. O advogado conseguiu pegar parte do dinheiro para pagar honorários e o processo parou, e ainda não temos acesso ao dinheiro…

    1. Larissa van Boekel disse:
      11 de fevereiro de 2015 às 11:02 AM

      Olá Natália, tudo bem?
      Aconselho que você procure novamente esse advogado que está cuidado do inventário para saber quanto tempo ainda falta para a finalização do processo. Somente com a finalização do processo o espólio (herdeiros) tem acesso ao dinheiro pela venda do imóvel informado ou demais bens.

      Espero ter ajudado.
      Obrigada pelo seu comentário!
      Abs,
      Larissa

  12. Nome disse:
    19 de janeiro de 2015 às 12:48 PM

    Boa tarde tenho um terreno que está em um inventário há 14 anos era para ser simples pois tenho o contrato de compra e venda assinado pelo falecido porém não registrado em cartório, mas a assinatura foi conferido pelo cartório e é verdadeira, como faço para tirar a escritura e poder passar para o meu nome o iptu está no meu nome e tenho a escritura velha.estou com vontade de pagar outo advogado. Será que assim consigo a escritura tão sonhada.Aguardo retorno e muito obrigado.Márcia

    1. Roberta Cecília Domingues disse:
      19 de janeiro de 2015 às 1:56 PM

      Olá Marcia Regina agradecemos o contato!

      Como o texto no post diz: “A minuta pode ser entendida como um rascunho da escritura, contendo informações do que e qual a parte que cada herdeiro tem direito sobre o espólio.” e ” O comprador precisa estar ciente que somente poderá fazer o registro do imóvel em seu nome depois da finalização do inventário. ” Então, a senhora só conseguirá transferir o imóvel após a finalização do inventário, a melhor opção é contratar um advogado especializado no assunto para lhe orientar e resolver essa situação.

      Atenciosamente,

      Roberta Cecília

  13. Valenir Araujo disse:
    4 de dezembro de 2014 às 1:46 AM

    Estou com um processo mas não sei se é judicial ou extra judicial.Depois de todo montado o processo,uma juíza de Uberlândia achou que o mesmo deveria correr em Cascavél no Paraná visto que o maior valor dos bens se encontram lá.Não entendi,visto que é consensual. Eu vi isso como desinteresse da parte dela.Estou certo?que conselho o corretor vip pode me dar?Obrigado pelas informações acima.

    1. Larissa van Boekel disse:
      10 de dezembro de 2014 às 11:24 AM

      Olá Valenir! Obrigada pelo seu comentário! Como falamos o processo judicial envolve herdeiros menores de idade, incapazes ou também por ser necessária a presença de testemunhas. Minha sugestão quanto a outra dúvida é procurar um advogado especialista no assunto. Pois alguns documentos dos imóveis realmente são pedidos nos locais (cidade/ estado) e também do comprador e vendedor se esses não forem residentes da mesma cidade. Veja esse post sobre documentação de compra e venda de imóveis. Espero ter ajudado!
      Abs,
      Larissa

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