Como comprovar renda no financiamento imobiliário

Como comprovar renda no financiamento imobiliário

Certamente você já disse, pensou ou ouviu a seguinte expressão:

“Nossa! Paga tão caro de aluguel e não compra um imóvel?

O valor que vai pagar no aluguel, paga na prestação do financiamento!”.

Pois bem, isso pode até ser uma verdade, no entanto, no financiamento bancário, o interessado não precisa se preocupar apenas com o valor mensal da prestação.

Ele precisará se preocupar também com o valor exigido a título de entrada, valor reservado para o pagamento da documentação, idoneidade cadastral (não pode possuir restrições no CPF) e deverá se preocupar ainda, com a forma de comprovação de renda, ou seja precisa comprovar por meios formais que tem condições financeiras de arcar com o encargo mensal assumido.

E nesse quesito comprovação de renda, existem muitos mitos de que apenas pessoas que trabalham com carteira assinada e comprova sua renda através de holerites conseguem aprovação de crédito.

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Vamos falar hoje sobre documentos que podem ser aceitos como comprovação de renda, para que você, cliente, consiga comprar o seu imóvel e você corretor, consiga auxiliar seu cliente orientando-o da forma correta, vamos lá?

Rendas consideradas como renda formal, ou seja, aquelas que podem ser comprovadas através de documentos formalizados:

  • F Contracheque/Holerite;
  • F Extrato de FGTS;
  • F Extrato de aplicação financeira;
  • F Extrato de Benefício do INSS;
  • F Auxílios doença, maternidade e acidente;
  • F Contrato de Aluguel;
  • F Contrato de Estágio;
  • F Notas fiscais de vendas/compras;
  • F Sentença Judicial – Pensão Alimentícia;
  • F Declaração do Empregador;
  • F Declaração de Órgão Previdenciário;
  • F Declaração de Imposto de Renda.
  • F Pró-labore para empresários, exceto para Microempreendedor Individual (MEI)

    Rendas consideradas com renda informal, aquelas que se caracterizam pela ausência de documentos para comprová-la diretamente, mas que pode ser apresentado documento complementar como:

  • F Comprovação de pagamento de despesas básicas: contas de água, luz, telefone;
  • F Comprovação de gastos com segurança: boletos de seguro, plano de saúde, consórcio ou previdência privada;
  • F Comprovação de gastos com entretenimento: assinatura de jornal e revista, internet e comprovante de TV a cabo;

Mas atenção, todos os comprovantes de renda possíveis de serem aceitos, devem ser analisados individualmente por existir cuidados essenciais que devem ser observados, dependerá da modalidade do crédito pleiteado.

Além do que sua aceitação dependerá ainda de cada instituição financeira, que tem suas regras próprias.

No mais, é importante sempre se preparar com rendas formais para que suas chances de aprovação sejam ampliadas, inclusive podendo escolher as melhores condições de taxas de juros e modalidades de créditos existentes entre as instituições financeiras, não ficando refém de apenas uma que possa aceitar aquele tipo especifico de comprovação de renda.

Bora financiar?

Fonte: Manual Normativo CEF 43062, versão 025, Uso Interno de CCA


Débora Pezzotti Ribeiro é Gestora em Negócios Imobiliários e Corretora de Imóveis especialista em Financiamento Bancário, Correspondente Caixa Econômica Federal

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