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Blog Homer: Mercado Imobiliário, Corretores e Imóveis

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  • Você sabe quais são os direitos e deveres de Estagiários e Corretores de Imóveis?

Você sabe quais são os direitos e deveres de Estagiários e Corretores de Imóveis?

  • Homer Parcerias Imobiliárias
  • 17 de fevereiro de 2016
  • Burocracia, Carreira, Público
Você sabe quais são os direitos e deveres de Estagiários e Corretores de Imóveis?

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Você sabe quais são as responsabilidades que os Corretores de Imóveis têm perante o estagiário? Neste post vamos pontuar os direitos e deveres estabelecidos pela Resolução COFECI 1.127/2009, além das sanções previstas aos que infringirem a legislação.

Leia também: Analisando o Código de Ética Profissional na corretagem de imóveis

Atividades e responsabilidades do Estagiário:

  • Estar matriculado e frequentando o curso de Técnico em Transações Imobiliárias (TTI), ou Superior de Ciências Imobiliárias ou em Gestão de Negócios Imobiliários.
  • Duração do estágio é de 2 anos no máximo, exceto estagiários portadores de  alguma tipo de deficiência.
  • O estágio se torna obrigatório para cursos de formação profissional, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma, ou em todos os cursos à distância.
  • Em qualquer dos casos, se o estudante for exercer as atividades pertinentes ao estágio, se tornará obrigatório o seu registro de estagiário junto ao CRECI.
  • Qualquer estudante pode pedir o registro junto ao CRECI desde que esteja matriculado em um dos cursos mencionados e que seja acompanhado e supervisionado por um Corretor de Imóveis (concedente) com CRECI ativo, pessoa física, ou pessoa jurídica, inscrita regularmente e sem débitos junto ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis, e se responsabilize pelos atos praticados pelo estudante no exercício do estágio.

  • Todo estagiário deverá portar a carteira de estágio nos plantões e de preferência em local visível. E se não estiver portando essa identificação, poderá sofrer uma autuação junto ao CRECI.
    1. por exercício ilegal da profissão, contra o estudante;
    2. por acobertamento ao exercício profissional, contra: o concedente do estágio, o responsável técnico do concedente, se PJ e o supervisor do estágio, se houver.
  • Art. 2°, da Resolução COFECI 1.127/2009 em nenhuma circunstância o estágio poderá subsistir após a conclusão do curso ou se o estudante deixar de frequentá-lo.
  • Art. 8°, É proibido que o estagiário anuncie, venda ou pratique demais atos relativos a atividade imobiliária. Intermediações de interesses ou faça negócios em seu próprio nome.

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Os direitos e deveres do Corretor de Imóveis que faz o acompanhamento dos estagiários:

  • Acompanhar todas as atividades do estagiário e é responsabilidade do supervisor conduzir as negociações junto aos estagiários.
  • Informar se o estagiário está matriculado e frequentando um dos cursos mencionados ou qualquer alteração nos dados cadastrais do estagiário no prazo de até 30 dias. Por exemplo, o local onde será desenvolvido o estágio.
  • Se o estagiário se desligar ou interromper o estágio por qualquer motivo que seja, o supervisor deverá informar imediatamente ao CRECI o cancelamento do estágio.
  • Art. 12, O corretor de imóveis (concedente do estágio) e seu responsável técnico, se pessoa jurídica, e o supervisor do estágio, se houver, respondem solidariamente nos termos da lei e do Código de Ética dos Corretores de Imóveis por qualquer INFRAÇÃO praticada pelo Estudante estagiário, durante o exercício do estágio.
  •  Art. 13, o registro de estágio poderá ser cancelado a requerimento do Corretor de Imóveis concedente (sem custo nenhum):
    1. na ocorrência de impedimento do concedente para o exercício profissional;
    2. no término do prazo de duração do estágio. Por exemplo, o estágio vence na data XX e automaticamente o estágio estará cancelado a partir desta data.
  •  Art. 15, todos os concedentes de estágio deverão informar, quando solicitados, ao CRECI a relação dos estudantes sob sua supervisão e responsabilidade.

E aí gostou do post? Comenta pra gente!


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