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Cartórios Digitais – a MP 1085 começa a transformar em realidade

  • Luis Deak
  • 8 de junho de 2022
  • 2
  • Burocracia
Cartórios Digitais – a MP 1085 começa a transformar em realidade

A MP 1085 aprovada nesta semana no Congresso Nacional, e que segue para sanção presidencial, institui o SERP – Sistema Eletrônico dos Registros Públicos, conecta as bases de dados de todos os cartórios do Brasil, viabilizando o que chamamos de Cartórios Digitais.

O objetivo desta medida é a integração dos sistemas registrais em si, e a outros serviços privados e públicos, como os bancos, para simplificar os processos que tenham negócios jurídicos imobiliários. Mais do que isto, o tema também busca maior perenidade destes registros, de forma que sobreviva às constantes evoluções tecnológicas e as necessidades de gerações futuras sobre o tema de registros de imóveis e suas consequências no mundo.

Com esta medida, o governo entende que trará mais transparência, lisura, velocidade e simplificação aos negócios jurídicos imobiliárias, inclusive das incorporações, que vão atender a venda de imóveis novos ou na planta, inclusive com a integração destes atos registrais com os processos das instituições financeiras, tornando mais fluído, confiável, desburocratizado e com menores custos.

Leia também: A tecnologia aliada ao bom trabalho é o segredo do corretor de sucesso

Este sistema irá permitir a visualização eletrônico dos documentos e a consulta via internet aos registros de indisponibilidade de bens móveis e imóveis registrados em cartórios (como veículos), bens dados como garantias, o que dará maior segurança em transações realizadas, pois elimina a dificuldade de busca de imóveis em várias localidades do Brasil, atualmente feita com grandes dificuldades.

As certidões poderão ser emitidas apenas em formato digital com assinatura eletrônica com certificação digital avançada dando as partes flexibilidade, velocidade e reduzindo custos, pois as partes não precisarão estar juntas para as assinaturas de documentos. O formato digital irá proteger todos contra falsificações ou outros atos danosos às partes. Num futuro breve, estimado em 2024, serão dispensados os reconhecimentos de firma nos contratos particulares, ficando o apresentante como único responsável pelas informações constantes nos documentos, bem como a autenticidade das assinaturas neles constantes.

Leia também: Proteção de dados: LGPD agora é direito constitucional

Atualmente sabemos que este processo de “juntada de documentos” é extremamente lenta, não gera a segurança necessárias para as partes, em especial aos compradores. A necessidade da presença física para as assinaturas muitas vezes inviabiliza a venda pela dificuldade das partes que moram em localidade distintas. Estas medidas permitem que novos serviços surjam, sistemas sejam integrados, novas formas de análise de documentos e ranqueamento dos compradores, vendedores e do próprio imóvel surjam com as proptechs e construtechs.

De fato, esta é uma das partes dos processos de compra/venda e locação que geram muito trabalho. Algum custo. porém nenhum valor agregado. Eliminar estas barreiras torna mais fluído o processo de venda e de locação, dando a todos, velocidade e maior consistência ao mercado como um todo.

Luis Fernando Gardel Deak
Advogado – Direito Digital, LGPD e Imobiliário
Consultor e Treinamentos em LGPD para o mercado imobiliário

Corretor de Imóveis CRECI-SP 131.710-F | CNAI 9.898 | REALTOR CIPS, SRS

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2 comentários sobre “Cartórios Digitais – a MP 1085 começa a transformar em realidade”

  1. Pedro Romualdo Neto disse:
    13 de junho de 2022 às 7:29 PM

    Matéria excelente.

    1. Laiane Dantas disse:
      6 de julho de 2022 às 6:24 PM

      Obrigado pelo seu comentário, Pedro!

Comentários estão encerrado.

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