Jurídico: Corretores não respondem por atraso ou não entrega de obras
Entenda melhor porque corretores não respondem por atraso ou não entrega. No Estado do Ceará, uma imobiliária foi contratada por uma empresa de engenharia para representá-la como corretora na venda de apartamentos em construção. A corretora vendeu alguns imóveis que, segundo os compradores, seriam destinados à locação, e não para residência própria. Durante a construção, no entanto, a construtora entrou em processo falimentar, paralisando e abandonando as obras do edifício. Os adquirentes, na tentativa de reaver os valores pagos, ingressaram com ação, propondo a rescisão contratual.
A ação requereu restituição em dobro dos valores até então pagos, lucros cessantes, já que os imóveis se destinavam à locação, e danos morais. Considerando a existência de relação de consumo baseada no Código de Defesa do Consumidor, os autores pediram a condenação solidária da imobiliária que intermediou as vendas. A sentença de primeiro grau deu provimento à ação, mas inadmitiu a condenação em danos morais e a restituição em dobro dos valores adimplidos, e excluiu do polo passivo da ação a empresa que intermediou as vendas.
Inconformados, os autores apelaram da decisão e lograram provimento, apenas, para incluir a imobiliária no polo passivo da ação. No entanto, a responsabilização solidária da empresa de mediação imobiliária, se confirmada, causaria irreparáveis danos ao exercício da corretagem de imóveis. Corretores e imobiliárias seriam considerados igualmente responsáveis por problemas de gestão que levassem à paralisação de obras, atraso na entrega ou, em casos mais graves, à falência ou recuperação judicial de construtoras e incorporadoras.
| Leia também: A Selic subiu denovo, e agora? 3 dicas infalíveis para vender com financiamento
O CRECI-CE agiu rápido e, por meio de seu presidente, Tibério Benevides, acionou o Cofeci. Em trabalho conjunto dos advogados Alexandre Gomes, do Creci-CE, Edísio Souto e Ovídio Martins, do Cofeci, o Sistema Cofeci-Creci ingressou na ação na condição de amicus curiae, em sede do Recurso Especial (RE) nº 1991415-CE (2022/0075212-7), junto ao Superior Tribunal de Justiça. Amicus Curiae em tradução livre significa amigo da Corte. É o nome que se dá a quem, não fazendo parte da ação, com ela colabora na condição de informante autorizado pelo Juízo.
No RE em causa, a imobiliária, incluída no polo passivo pelo TJ/CE, alegando dissidio jurisprudencial (decisões divergentes sobre o mesmo tema) e incidência dos artigos 264, 265, 722 e 723 do CC e 13 do CDC, recorreu da decisão, sustentando que sua responsabilidade na contratação em questão diz respeito apenas ao serviço de corretagem; que não teve qualquer ingerência sobre a construção do empreendimento. Por isso, não deve responder solidariamente com a construtora no que tange ao descumprimento do contrato de comercialização dos imóveis.
Precisa de apoio e orientação jurídica na hora da venda? O Homer tem uma equipe de especialistas em crédito imobiliário para te ajudar com todos os trâmites. Nós cuidamos da burocracia e você ganha tempo para vender mais. Cadastre-se gratuitamente.
Em suas considerações, o Ministro Marco Aurélio Bellize/STJ, em que pese admitir decisões anteriores pela solidariedade de corretores, salientou que tal entendimento dissona da atual jurisprudência do STJ. Por isso, reformou a decisão do Tribunal Regional de origem para afastar a responsabilidade da imobiliária. Asseverou que, no caso, ela exerceu mera função de corretagem, sem envolvimento com o empreendimento. O processo contra ela foi extinto sem julgamento do mérito. Parabéns aos advogados que atuaram na causa e a todo o Sistema Cofeci-Creci!
João Teodoro da Silva
Presidente – Sistema Cofeci-Creci – 23/ABR/2022