Saiba quais são as taxas à pagar na compra e na venda de um imóvel
Tanto quem está planejando comprar quanto quem quer vender um imóvel deve considerar os custos adicionais gerados pela demanda de documentação e os impostos sob tais ações. Como o corretor é o mediador entre essas duas pessoas, é importante que o mesmo saiba dos custos de ambos processos, de forma a melhor poder aconselhar seus clientes.
No caso de quem pretende vender o imóvel, as cobranças são poucas, mas é mais do que se espera quando se pensa somente em lucrar.
A primeira a ser considerada é a do próprio processo de corretagem. O índice de porcentagem que o corretor deve receber varia de acordo com o estado. Em São Paulo, por exemplo, a taxa está entre 6% a 7% do valor do imóvel a cada conclusão de venda.
O segundo custo que quem vende o imóvel está sujeito é o imposto de renda sobre o ganho. Após realizar a venda, é necessário pagar 15% do obtido à Receita Federal. Está isento de tal quem estiver vendendo seu único imóvel e se o valor for menor que R$ 440. Está livre da taxa também aquele que destinar todo o capital obtido na venda a outro imóvel residencial (no Brasil), tendo que pagar imposto proporcional a quantia que não for usada num prazo de 180 dias após feito o negócio.
Há por fim as despesas com as documentações necessárias para a ação de vender. Para fazê-lo, é necessário ter diversas certidões- é comum o uso de despachantes e cartorários para obtê-los, saindo disso um custo que varia entre R$ 400 a R$ 600.
Para o comprador, o número de gastos é significativamente maior e mais complexo. Já falamos aqui no blog sobre os documentos necessários para obter a escritura do imóvel, que é um documento com preço tabelado dependendo da localização. Em São Paulo, por exemplo, um imóvel que custa R$ 500.000 terá por tabela uma escritura de custo de R$ 3.300. Isso para compradores que realizarem o pagamento a vista; no caso de quem opta por financiamento, esse documento não é necessário uma vez que o contrato do mesmo tem força semelhante a de escritura.
O ITBI é o conhecido imposto sobre transferência de propriedade, sendo pago por quem está realizando a compra de tal (apartamento, casa ou terreno). O valor dessa taxa é cobrado sobre o valor do imóvel, variando de cidade em cidade, sendo importante então verificá-lo na prefeitura.
Outra exigência é o Registro de Compra em Cartório, necessário para que o nome sobre o imóvel mude do antigo proprietário para o novo. O valor desse documento também varia de estado para estado, sendo fixo a cada faixa de preço da propriedade. Quão maior o valor, maior a taxa estabelecida.
Em meio a tantos custos e gastos, é importante atentar-se que para a pessoa que estiver comprando um imóvel pela primeira vez, este sendo residencial, é possível obter um desconto de até 50% no valor da escritura, assim como no do registro. Os cartórios podem ser relutantes em conceder esse desconto, mas ele é viável por lei (lei dos Registros Públicos, de 1973). Para obtê-lo, é necessário levar uma declaração de compra de primeiro imóvel.